Alexandre deixou de viajar para Fortaleza (CE), onde faz tratamento, porque não conseguiu as passagens pelo TFD.
Por causa da suspensão
do tratamento médico de Alexandre Pereira, 10 anos, que sofre de uma
doença rara, a avó do menino agora busca ajuda além da Secretaria
Municipal de Saúde. Margarida Pereira conta, principalmente, com a
solidariedade.
Alexandre
tinha pouco tempo de nascido quando a família descobriu que ele sofre
de osteogênese imperfeita, doença mais conhecida como “ossos de vidro”.
Entre os sintomas estão ossos e dentes fracos, problemas auditivos e
baixa estatura.

Por
causa das fortes dores e fragilidade dos ossos, Alexandre não frequenta
o ensino regular, mas tem aulas particulares. "Eu adoro matemática",
diz o menino que, apesar da doença, está sempre sorrindo. (Foto:
Reprodução)
Por
causa da doença, Alexandre nunca conseguiu andar e qualquer movimento
brusco pode provocar fraturas nos ossos. Ele faz tratamento pelo SUS em
Fortaleza (CE) desde os dois anos de idade e precisa viajar a cada
quatro meses, mas não retornou ao Hospital Albert Sabin, no último dia
8, como estava programado para tomar a medicação específica e fazer uma
cirurgia na perna. A família não conseguiu as passagens aéreas e a ajuda
de custo que vinham sendo garantidas por meio do Tratamento Fora do
Domicílio (TFD), intermediadas pela Secretaria de Saúde do Município.
“Já
fui lá no TFD aqui e falam que estão esperando vir uma resposta do TFD
de São Luís, mas até agora, nada. O Alexandre precisa com urgência tomar
essa medicação porque ele sente muita dor”, conta a avó do menino,
Margarida Pereira.
Além
da medicação, por recomendação médica, a avó diz que ele precisa tomar
leite de cabra, mas não tem condições de bancar as despesas.
A
assessoria de comunicação da prefeitura informou que a ajuda de custo
oferecida para a avó e o menino, no valor de R$ 100, a diária, está
disponível, mas que a viagem não foi realizada por falta de passagens
que, são disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Já a
Secretaria de Estado informou que a viagem está atrasada por falta de
vagas na empresa de aviação.
O que é a osteogênese imperfeita
A osteogenesis imperfecta ou doença de Ekman-Lobstein,
popularmente conhecida como “ossos de vidro” é uma doença dos ossos, de
origem genética. Os pacientes com esta enfermidade nascem sem o
colágeno necessário ou sem a capacidade de sintetizá-lo.
A
proteína é um importante componente estrutural dos ossos e a ausência
do colágeno os tornam quebradiços. Muitas crianças nascem com fraturas e
não sobrevivem por muito tempo ou sofrem diversas fraturas durante toda
a vida e não crescem como as crianças normais, mas as capacidades
mental e motora dessas pessoas não são alteradas.
Segundo
a Organização Mundial de Saúde é uma doença extremamente rara, que
afeta cerca de 1 em cada 25 mil nascidos. Outros sintomas são o rosto em
formato triangular, dentes acinzentados e frágeis, baixa estatura,
encurvamento dos ossos, sudorese aumentada e hipotonia muscular.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
O
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria nº 55
da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) como um
instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a
pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem,
por falta de condições técnicas. É uma
ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, ao acompanhante,
encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou
Estado da Federação. Destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta
e média complexidade eletiva.
As despesas
que podem ser pagas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para
alimentação para paciente e acompanhante, bem como as despesas com
preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD.
A
responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos
intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de
Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo
com a disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto,
quando o deslocamento for realizado a partir de um município não
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja
habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a
competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção
Social/SESPA a qual o município está vinculado.