Por causa da suspensão do tratamento médico de Alexandre Pereira, 10 anos, que sofre de uma doença rara, a avó do menino agora busca ajuda além da Secretaria Municipal de Saúde. Margarida Pereira conta, principalmente, com a solidariedade.
Alexandre
tinha pouco tempo de nascido quando a família descobriu que ele sofre
de osteogênese imperfeita, doença mais conhecida como “ossos de vidro”.
Entre os sintomas estão ossos e dentes fracos, problemas auditivos e
baixa estatura.
Por causa das fortes dores e fragilidade dos ossos, Alexandre não frequenta o ensino regular, mas tem aulas particulares. "Eu adoro matemática", diz o menino que, apesar da doença, está sempre sorrindo. (Foto: Reprodução)
Por
causa da doença, Alexandre nunca conseguiu andar e qualquer movimento
brusco pode provocar fraturas nos ossos. Ele faz tratamento pelo SUS em
Fortaleza (CE) desde os dois anos de idade e precisa viajar a cada
quatro meses, mas não retornou ao Hospital Albert Sabin, no último dia
8, como estava programado para tomar a medicação específica e fazer uma
cirurgia na perna. A família não conseguiu as passagens aéreas e a ajuda
de custo que vinham sendo garantidas por meio do Tratamento Fora do
Domicílio (TFD), intermediadas pela Secretaria de Saúde do Município.
“Já
fui lá no TFD aqui e falam que estão esperando vir uma resposta do TFD
de São Luís, mas até agora, nada. O Alexandre precisa com urgência tomar
essa medicação porque ele sente muita dor”, conta a avó do menino,
Margarida Pereira.
Além
da medicação, por recomendação médica, a avó diz que ele precisa tomar
leite de cabra, mas não tem condições de bancar as despesas.
A
assessoria de comunicação da prefeitura informou que a ajuda de custo
oferecida para a avó e o menino, no valor de R$ 100, a diária, está
disponível, mas que a viagem não foi realizada por falta de passagens
que, são disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Saúde. Já a
Secretaria de Estado informou que a viagem está atrasada por falta de
vagas na empresa de aviação.
O que é a osteogênese imperfeita
A osteogenesis imperfecta ou doença de Ekman-Lobstein,
popularmente conhecida como “ossos de vidro” é uma doença dos ossos, de
origem genética. Os pacientes com esta enfermidade nascem sem o
colágeno necessário ou sem a capacidade de sintetizá-lo.
A
proteína é um importante componente estrutural dos ossos e a ausência
do colágeno os tornam quebradiços. Muitas crianças nascem com fraturas e
não sobrevivem por muito tempo ou sofrem diversas fraturas durante toda
a vida e não crescem como as crianças normais, mas as capacidades
mental e motora dessas pessoas não são alteradas.
Segundo
a Organização Mundial de Saúde é uma doença extremamente rara, que
afeta cerca de 1 em cada 25 mil nascidos. Outros sintomas são o rosto em
formato triangular, dentes acinzentados e frágeis, baixa estatura,
encurvamento dos ossos, sudorese aumentada e hipotonia muscular.
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
O
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria nº 55
da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde) como um
instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a
pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem,
por falta de condições técnicas. É uma
ajuda de custo ao paciente e, em alguns casos, ao acompanhante,
encaminhados por ordem médica à unidades de saúde de outro município ou
Estado da Federação. Destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta
e média complexidade eletiva.
As despesas
que podem ser pagas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para
alimentação para paciente e acompanhante, bem como as despesas com
preparação e traslado do corpo, em caso de óbito em TFD.
A
responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamentos
intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias Municipais de
Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo
com a disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto,
quando o deslocamento for realizado a partir de um município não
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal (GPSM), isto é, esteja
habilitado apenas na Gestão Plena da Atenção Básica (GPAB), a
competência para a concessão do benefício é da Regional de Proteção
Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Fonte: Globo.com
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